sexta-feira, 13 de novembro de 2020

FRATERNIDADE, JUSTIÇA E PERDÃO


Para quem, como eu, lida quotidianamente com a justiça criminal, o tema da relação entre a justiça e o perdão assume uma grande relevância. Tenho refletido e escrito sobre ele à luz do Evangelho e da doutrina social da Igreja. Um bom contributo para essa reflexão nos chega agora através da encíclica Fratelli tutti.

Muitas vezes tenho citado, a este respeito, uma notável mensagem de São João Paulo II, a sua mensagem para Dia Mundial da Paz de 1 de janeiro de 2002 Não há Paz sem Justiça, não há Justiça sem Perdão. Nela se afirma:

«Muitas vezes me detive a reflectir nesta questão: qual é o caminho que leva ao pleno restabelecimento da ordem moral e social tão barbaramente violada. A convicção a que cheguei, raciocinando e confrontando com a Revelação bíblica, é que não se restabelece cabalmente a ordem violada, senão conjugando mutuamente justiça e perdão. As colunas da verdadeira paz são a justiça e aquela forma particular de amor que é o perdão. (...) Por isso, a verdadeira paz é fruto da justiça, virtude moral e garantia legal que vale sobre o pleno respeito de direitos e deveres e a equitativa distribuição de benefícios e encargos. Mas, como a justiça humana é sempre frágil e imperfeita, porque exposta como tal às limitações e aos egoísmos pessoais e de grupo, ela deve ser exercida e de certa maneira completada com o perdão que cura as feridas e restabelece em profundidade as relações humanas transformadas. Isto vale para as tensões entre os indivíduos, como para as que se verificam em âmbito mais alargado e mesmo as internacionais. O perdão não se opõe de modo algum à justiça, porque não consiste em diferir as legítimas exigências de reparação da ordem violada, mas visa sobretudo aquela plenitude de justiça que gera a tranquilidade da ordem, a qual é bem mais do que uma frágil e provisória cessação das hostilidades, porque consiste na cura em profundidade das feridas que sangram nos corações. Para tal, justiça e perdão são essenciais (n. 2-3)».

Por outro lado, o perdão não tem uma dimensão puramente individual, moral ou religiosa, tem também uma dimensão social: «Como ato humano, o perdão é, antes de mais, uma iniciativa individual do sujeito na sua relação com os seus semelhantes. Porém, a pessoa tem uma dimensão social essencial, que lhe permite estabelecer uma rede de relações com a qual se exprime a si mesma: infelizmente não só para o bem, mas também para o mal. Consequentemente, o perdão torna-se necessário também a nível social. As famílias, os grupos, os Estados, a própria comunidade internacional, necessitam de abrir-se ao perdão para restaurar os laços interrompidos, superar situações estéreis de mútua condenação, vencer a tentação de excluir os outros, negando-lhes possibilidade de apelo. A capacidade de perdão está na base de cada projeto de uma sociedade mais justa e solidária.» (n.9).

O que nos diz agora, a este respeito, a Fratelli tutti?

Diz-nos que «a verdade, a misericórdia e justiça são essenciais para construir a paz e cada uma delas impede que as restantes sejam adulteradas (n. 227).

             Há que evitar quer o fatalismo e a inércia perante a injustiça, quer a violência e a intolerância (n. 237)

Quando Jesus afirma que não veio «trazer a paz, mas a espada» (Mt 10. 34-36), não convida a provocar conflitos, mas a suportar o conflito inevitável, para que o respeito humano não leve a faltar à fidelidade em nome duma suposta paz familiar ou social (n. 240). A verdadeira reconciliação não escapa do conflito, mas alcança-se dentro do conflito, superando-o através do diálogo e de negociações transparentes, sinceras e pacientes (n. 244). Repetindo a máxima que com frequência evoca, o Papa Francisco afirma que «a unidade é superior ao conflito», o que não significa ignorar o conflito, mas resolvê-lo «num plano superior que preserva as preciosas potencialidades das polaridades em contraste» (n. 245).

             Amar a todos significa amar também o opressor, mas tal não significa consentir que este continue a oprimir ou levá-lo a pensar que é aceitável o que faz; amar corretamente é procurar que ele deixe de oprimir, tirar-lhe o poder que não sabe usar e que o desfigura como ser humano; a justiça é guardar a dignidade da vítima, uma dignidade que lhe foi dada por Deus; o perdão não anula as necessidades da justiça, reclama-as (n. 241).

             Por isso, o perdão não conduz à impunidade: «a justiça procura-se de modo adequado só por amor à própria justiça, por respeito das vítimas, para evitar novos crimes e visando preservar o bem comum, não como a suposta descarga do próprio rancor. O perdão é precisamente o que permite buscar a justiça sem cair no círculo vicioso da vingança nem da injustiça do esquecimento» (n. 252). A esta luz deve ser encarado o que depois se afirma a propósito da pena de morte e da pena de prisão perpétua (uma «pena de morte escondida» - assim é qualificada esta pena).

              De resto, a vingança «nunca sacia verdadeiramente a insatisfação da vítima» (n. 251). 

O perdão não é algo que possa ser imposto às vítimas. Na esfera pessoal, alguém pode renunciar a exigir um castigo, mesmo que a sociedade e a justiça o busquem legitimamente. Mas ninguém pode arrogar-se o direito de perdoar em nome dos outros. «É comovente ver a capacidade de perdão de algumas pessoas que souberam ultrapassar o dano sofrido, mas também é humano compreender aqueles que não o podem fazer. Em todo o caso, o que nunca se deve propor é o esquecimento» (n. 246).         

             Mas o perdão é sempre possível. «Mesmo que haja algo que jamais pode ser tolerado, justificado ou desculpado, todavia podemos perdoar» (n. 250). E, se o perdão é gratuito, «então, pode-se perdoar até a quem resiste ao arrependimento e é incapaz de pedir perdão» (n. 250).

             De todas estas ideias, o que deve colher quem lida com a justiça criminal?

             Que o perdão não anula as exigências da justiça, mas vai para além delas e permite alcançar uma mais plena harmonia social. Que há que distinguir, sem separar completamente, a dimensão pessoal e a dimensão social do perdão. Por isso, o perdão não pode ser imposto à vítima, mas o sistema judicial deve deixar espaço para ele (através da justiça restaurativa, por exemplo). A dimensão social do perdão traduz-se na reconciliação entre o agente do crime e a sociedade (para além da vítima). Também essa reconciliação não pode ser imposta ao agente do crime, mas deve ser proposta e promovida (através de penas com um alcance socialmente positivo, como a de trabalho a favor da comunidade, que não se confunde com “trabalho forçado”).

             A fraternidade passa por este caminho de justiça, perdão e reconciliação. Quem conhece de perto a realidade da criminalidade sabe que o caminho a percorrer é longo, não cede a ilusões e utopias, mas também não pode ceder ao conformismo e ao desânimo.

                                                                                                     Pedro Vaz Patto

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